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quarta-feira, 27 de julho de 2011

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - 1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA DE FAMÍLIA DE XXXXXXXX/XX









XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nascida no dia XX/XX/2001, menor, representado por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua:XXX, nº. XX, BairroXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX/XX, Tel.: XXXXXXXX, através de sua ADVOGADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, documentos em anexo, com local onde recebe intimações situadas à Rua: XXXXXXXXXXXXXXXXX, n. º XX, XXXXX XXXXX, XXXXXX/XX, CEP.: XX.XXXX.XXX, em conformidade com a lei n° 7115 de 29.08.83 e as leis 1.060 de 05.02.50 e n° 28 de 09.12.92, VEM, mui respeitosamente à presença de V. Exª, requerer a presente:


 AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, com fulcro nos artigos 1.571, IV, § 2 º e 1.580, § 2º do Código Civil, artigo 40 da lei 6.515/77 c/c art.226, § 6º da Constituição Federal

em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, torneiro mecânico, residente na Rua Bom Menino, s/n, Novo Brasil, Cariacica/ES, CEP 29.158-020,  pelas questões de fato e de direito a seguir delineadas:

                                             1) A autora contraiu matrimônio com o Requerido aos 23/11/2001, optaram pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme faz certo a inclusa cópia da certidão de casamento e documentos pessoais da autora (doc.02).

                                            2) Da união conjugal o casal não teve filhos, razão pela qual não há que se falar em guarda, prestação alimentícia e visitação.

                                             
                                               
                                              

                                            3) Durante a constância do casamento, o casal não adquiriu patrimônio em comum.

                                                  4) A Requerente desobriga o Requerido da verba alimentícia por possuir meios próprios para a sua subsistência, reconhecendo que a Requerida também possui condições para sustentar-se, como até então tem ocorrido.


                                                5) Não sendo mais possível a reconciliação do casal, pois o casal já constituiu nova família com prole, optou a Requerente por buscar a tutela jurisdicional para obter o Divórcio, entretanto o Requerido se nega em concedê-la amistosamente e nos moldes desta.

                                                6) Diante do exposto, Requer:          
             
 a) Inicialmente, seja–lhe deferida a assistência judiciária gratuita, por ser a Requerente pobre na forma da lei (doc.08);

 b) Seja citado o Requerido, no endereço retro mencionado, para, querendo contestar a presente ação, no prazo legal, advertindo-lhe sobre a aplicação das penas de revelia e confissão em caso da não apresentação de defesa em tempo hábil;

 c) A produção de meio de prova, composta pelos documentos juntados, testemunhal, arrolada ao final e depoimento pessoal do requerido;

 d) A intimação do órgão do Ministério Público para exercer sua abalizada opinião e fiscalizar a lei.

 e) Seja, afinal, julgado procedente o pedido da autora, decretando, via reflexo, o DIVÓRCIO DO CASAL SEM PARTILHA DE BENS, condenando-se o Requerido nas custas processuais e honorários ao FADEPES;

 f) Com a prolação da respeitável sentença, a requerente voltará a identificar-se com o seu nome de solteira, wwwwwwwwwwwwww .

g) Instam por derradeiro, após o trânsito em julgado da sentença, a expedição do competente mandado de averbação, para que se proceda à margem do assentamento n.º 001440, às fls. 066, do Livro de n.º B -0006  do Cartório de Registro Civil “Lisieux Azevedo Pitol, Campo Grande, Cariacica/ES, para que surta efeitos perante terceiros .





h) A propósito, Requer também, que se conste do mandado de averbação que o Titular da Serventia Extrajudicial se abstenha de cobrar emolumentos da Requerente nos termos do artigo 3º e incisos da Lei nº 1060/50, conforme Acórdão publicado do Processo Do Conselho nº 100060003876.

7) Dá - se à causa o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para efeitos meramente fiscais.

Termos em que Pede e Espera
Deferimento.

Cariacica-ES, 05 de Abril de 2010.


ROL DE TESTEMUNHAS:

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