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domingo, 3 de julho de 2011

AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DOS AVÓS

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMILIA DE XXXXXXXX/XX











XXXXXXXX, representado por sua genitora XXXXXXXXXX, (brasileira, solteira, do lar, residente à Rua: Lourival de Almeida S/Nº , Bairro: XXXXXX –  XXXXXXXXX/XXs,  Cep: XXXXXXXXXX, Tel: XXXXXX vem, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, dispensada da apresentação de instrumento de mandato, nos termos do artigo 16, parágrafos único da Lei 1060/50 – situada na RuaXXXXXXXX, n.º02, XXXXXXXX, XXXXXXXX/XX, CEP.: XXXXXXXXXX – à presença de Vossa Excelência, propor a presente


AÇÃO DE ALIMENTOS
                       


Em face do avô paterno, XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, estivador, residente e domiciliado na Rua: XXXXXX, Nº: 51, 2º andar, Bairro: XXXXXX- XXXXX/XX, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

                        Inicialmente afirma que não possue condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus dependentes, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei 1.060/50 com a redação introduzida pela Lei 7.510/86 e suas alterações posteriores, o que desde já requerem.


01 - DOS FATOS:


·         Como se vê das certidões de nascimento em anexo, a requerente é filha do Senhor XXXXXXX.

·         Frize-se que a genitora da requerente conviveu com o filho do requerido o Senhor XXXXXXXXXXXXX, durante o período de 01 ano;

·         Após este período o genitor da requente foi preso, após a sua liberdade o genitor da menor foi assassinado;

·         Que a menor encontra-se com 01 ano e 02 meses e necessita de cuidados;

·         Que a genitora tem uma despesa mensal de aproximadamente R$ 300,00 (Trezentos reais) por mês com as crianças, com alimentação, leite, fraldas, vestuário, remédios, educação e lazer;

·         Que o Requerido é estivador, e percebe o valor de aproximadamente de R$ 3000,00 (Três mil reais) por mês;

·         Que o requerido encontra-se atualmente em auxilio acidente junto ao INSS;

·         Diante dos fatos narrados, REQUER a V. Exª., seja arbitrado a título de alimentos provisórios, o percentual de 30% sobre o beneficio de auxilio acidente, até que seja liberado para o trabalho, sendo oficiado o INSS para desconto em folha, e quando estiver de volta a atividade laborativa, seja fixado a título de ALIMENTOS DEFINITIVOS, em favor da requerente, o percentual de 80% do salário mínimo; sendo oficiado o OGMO/ES (Órgão Gestor de Mão de Obra/ ES), Telefone: XXXXXXXXX, situado no XXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX/ES para desconto em folha;

·         Que seja depositado na conta bancaria da genitora, Banco Caixa Econômica Federal, AgênciaXXXXX, OperaçãoXXX, Conta nº XXXXXXXXXX.


02 - DO DIREITO:

"Em direito, o vocábulo alimento, tem um sentido mais amplo, pois, representa além do necessário à nutrição do indivíduo, tudo que se relacione com o seu bem estar, como abrigo contra as intempéries, vestuário, assistência médica, condição social, inclusive recursos para aprimorar o nível cultural."
(In Investigação de Paternidade, Orlando Fidas, Ed. Leud, Ed. 1973, pág. 51).

Esse direito decorre do poder familiar e do grau de parentesco entre as requerentes e o requerido, conforme disposto no art. 1.694, Código Civil, in verbis:

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".

Ademais, é bom enfatizar que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (artigo 1694, § 1º).

Quanto ao dever de prestar alimentos pelos avós, tratou o legislador constitucional, genericamente, no art. 227, ao dizer ser dever da família assegurar à criança alimentação. Já o legislador civilista, CC de 2002, no tocante ao dever alimentar pelos avós, assim trata:

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

A obrigação dos avós é subsidiária e não solidária, podendo ser chamados, quando os pais do menor são falecidos e não deixou rendimentos necessários para a sobrevivência, quando os seus pais estejam impossibilitados de prestá-los e não dispõem de rendimentos suficientes para tanto ou quando a pensão por eles prestadas está no limite da suportabilidade.

Neste diapasão, considerando as condições dos requerentes; considerando as necessidades mínimas das mesmas; considerando que é obrigação do requerido, como avô, contribuir, em igualdade, para o sustento de sua neta pedem à fixação de alimentos definitivos – na forma abaixo descrita.

03 - DO PEDIDO:

 Diante do exposto, requer:

·         Seja fixado alimentos provisórios no percentual de 30% sobre o beneficio de auxilio acidente, até que seja liberado para o trabalho, sendo oficiado o INSS para desconto em folha, em favor da requerente, a ser pago até o 5º dia útil do mês;


·         Sejam depositados os devidos valores na conta bancaria da genitora, Banco Caixa Econômica Federal, Agência XXXXX, Operação XXX, Conta nº XXXXXXX1.

·         A citação do requerido, através de mandado, no endereço indicado no preâmbulo desta peça, para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de revelia e confissão;

·         A concessão da Assistência Judiciária Gratuita;

·         Seja intimado o ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito;

·         Ao final seja julgado totalmente procedente o pedido de alimentos, condenando o requerido ao pagamento dos ALIMENTOS DEFINITIVOS, em favor da requerente, no percentual de 80% do salário mínimo; sendo oficiado o OGMO/ES (Órgão Gestor de Mão de Obra/ XX), Telefone: XXXXXXX, situado noXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXX/XX para desconto em folha;
                     
Isto posto, requer a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes revertidos para a Defensoria Pública – FADEPES – Banco do Estado do Espírito Santo; Agência: XXXXXXX; Conta XXXXXXX.

Protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, testemunhal e depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão.
                       
            Dá-se à causa, o valor de R$ 5.232,00 (Cinco mil duzentos e trinta e dois reais).


NESTES TERMOS PEDE
E ESPERA DEFERIMENTO

XXXXXXXX/XX, 04 de abril de 2011.


DEFENSOR



JOSANDRA DE OLIVEIRA RORA RUPF
  ESTAGIÁRIA DE DIREITO


TESTEMUNHAS:


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