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domingo, 3 de julho de 2011

CURADOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DE XXXXXXXXXX.






PROCESSO Nº.: xxxxxxxxxxx

DRª. xxxxxxxxxxxx, Defensora Pública, nomeada curadora especial de xxxxxxx, nos autos do processo em epígrafe, às folhas 49, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exª, expor o seguinte:

Que, a requerente propôs a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, em face de xxxxxxxxxxx, sob a legação de que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, onde juntou declaração de ausência, às folhas 09.

O requerido foi devidamente citado por edital, publicação de folhas 21/22, onde deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, sendo decretado sua revelia, às folhas 23. Logo, deve ser aplicada a regra do artigo 302, parágrafo único do CPC, in verbis:

Art. 302. Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
...
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

Como a subscritora da presente NÃO possui contato com o Requerido para averiguar se as informações constantes da peça preambular são verdadeiras, desde já apresenta contestação, na modalidade de negativa geral, IMPUGNANDO TODAS AS ALEGAÇÕES NARRADAS NA INICIAL, DE FORMA QUE TODOS OS FATOS SE TORNEM CONTROVERTIDOS.

Diante do exposto, requer sejam os pedidos da inicial julgados improcedentes.

Requer, ainda, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, testemunhal e depoimento pessoal da parte.


NESTES TERMOS
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO


XXXXXXX, ES, 09 de junho de 2011


ADVOGADO

JOSANDRA RUPF
ACADÊMICA DE DIREITO




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